CCJ aprova projeto que autoriza uso de mediação para definir indenização em desapropriações por utilidade pública

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto do Senado (PL 10061/18) que autoriza o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.
Se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá diretamente para sanção presidencial. O projeto é uma das prioridades do governo Jair Bolsonaro, segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
O texto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, e, na Câmara, recebeu parecer favorável do deputado Eduardo Cury, do PSDB de São Paulo. Para ele, a medida pode ajudar a resolver mais rapidamente as controvérsias em torno dos valores das propriedades desapropriadas.
Hoje essas controvérsias são resolvidas apenas na Justiça. E muitos processos de desapropriação duram anos, gerando como consequência o atraso em obras públicas. Agora, quando o proprietário de um imóvel discordar do valor de indenização proposto pelo governo federal, estadual ou municipal, poderá optar pela mediação ou arbitragem para abrir um canal de negociação, conforme explica o deputado Eduardo Cury:
“Uma vez que ambas as partes pactuam e vão para uma Câmara de arbitragem ou de mediação, essa decisão é muito mais rápida. O custo disso inicialmente é do Poder Público, que está tomando a iniciativa de desapropriar. Ele adianta o pagamento do serviço e, ao final do processo, a parte perdedora paga os custos ou proporcionalmente. Se é um valor intermediário, os custos serão pagos de forma proporcional.”
Pelo projeto aprovado, a negociação obedecerá às leis que já regulam a mediação e a arbitragem como meio de solução de controvérsias (Leis 13.140/15 e 9.307/96, respectivamente). Basicamente, a diferença entre os dois institutos é que, na mediação, não é necessária interferência; as partes chegam a um acordo sozinhas, e o mediador apenas conduz o diálogo. Já na arbitragem, as partes permitem que um terceiro, o árbitro, decida a controvérsia, e sua decisão tem a força de uma sentença judicial.
Fonte: Câmara dos Deputados – 28/06/2019 15h39
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